sexta-feira, 27 de abril de 2012

A BANCADA GAÚCHA NO CONGRESSO FEDERAL E A VOTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL


Dezessete deputados federais do Rio Grande do Sul participaram ontem da vergonhosa aprovação de mudanças irresponsáveis no Código Florestal. Todas as mudanças obedecem a uma mesma lógica: a primazia de interesses econômicos sobre princípios básicos de preservação ambiental. Com argumentos tacanhos que têm em comum uma abissal ignorância e desprezo sobre questões ambientais e uma concepção utilitarista da natureza, esses deputados deram sua contribuição para o agravamento de diversos problemas ambientais (e sociais) no Brasil. Saiba quais são algumas das mudanças aprovadas pelos deputados ligados à bancada do agronegócio, lembrando que a dívida dos proprietários rurais que descumpriram a legislação atual alcança hoje cerca de R$ 30 milhões:

- Anistia a produtores que desmataram florestas nas proximidades de rios. A medida beneficia os proprietários de terra que desmataram os 30 m das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 m de largura, segundo as normas estabelecidas em 1989. Eles ficam liberados da obrigação de recuperar totalmente a área degradada. Terão de replantar apenas 15 metros.

- Liberação das Áreas de Preservação Permanente em topos de morros para exploração.

- Fim da obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro dos imóveis rurais que facilita o monitoramento das produções agropecuárias e a fiscalização de desmatamentos.

- Os estados da Amazônia Legal com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação pública ou terras indígenas poderão diminuir a reserva legal em propriedades em até 50%.

- Áreas ilegalmente desmatadas há mais de uma década, mas hoje com florestas em recuperação serão automaticamente consideradas como produtivas e, assim, poderão ser legalmente desmatadas.

- Retirou-se o conceito de área abandonada, prejudicando a possibilidade de reforma agrária, pois já não haverá terras subutilizadas por especuladores, mas apenas áreas “em descanso”.

Os 17 parlamentares gaúchos que votaram a favor dessas medidas são:

Onyx Lorenzoni (DEM)
Giovani Cherini (PDT)
Alceu Moreira (PMDB)
Darcísio Perondi (PMDB)
Eliseu Padilha (PMDB)
Osmar Terra (PMDB)
Afonso Hann (PP)
Jeronimo Goergen (PP)
Luiz Carlos Heinze (PP)
Renato Molling (PP)
Wilson Covatti (PP)
Alexandre Roso (PSB)
Danrlei de Deus (PSD)
Nelson Marchezan Jr. (PSDB)
Ronaldo Nogueira (PTB)
Sérgio Moraes (PTB)
Assis Melo (PCdoB)

e mais outros 257 irresponsáveis de outras Unidades da Federação.

Manifeste-se contra aqueles que por interesses econômicos e eleitoreiros determinam através de seus votos a agressão permanente ao nosso meio ambiente. 

VETA, DILMA!

terça-feira, 17 de abril de 2012

TRANSGÊNICOS NO MUNDO (2011)

Foi divulgada uma pesquisa com dados de 2011 sobre a produção de transgênicos no mundo. A mesma se realizou em 160 milhões de hectares, assim distribuídos (entre os principais países):

EUA: 69 milhões de ha
Brasil: 30,3 milhões de ha
Argentina: 28,7 milhões de ha
Índia: 10,6 milhões de ha

Outros dois países que se destacaram foram Canadá e China. 

No caso brasileiro, os estados com maiores áreas plantadas foram Mato Grosso (7,1 milhões de ha), Rio Grande do Sul (5,9 milhões de ha) e Paraná (4,8 milhões de ha). Já as culturas transgênicas são três: soja (20,6 milhões de ha), milho (9,1 milhões de ha) e algodão (0,6 milhões de ha). Avalia-se que a posição do Brasil no "ranking" se deu em razão da aprovação de normas de biossegurança, das parcerias público-privadas e da efetiva participação da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).

A fonte é o Serviço Internacional para Aquisição de Aplicações em Agrobiotecnologia (ISAAA).

sexta-feira, 13 de abril de 2012

LEITURAS OBRIGATÓRIAS

A qui esta o link para ver quais serão as Leituras Obrigatórias de 2013.
http://www.vestibular.ufrgs.br/

Também o link para baixar a Seleta de Gregório de Matos Guerra.
http://www.vestibular.ufrgs.br/

PS: Se o mundo não acaber em Dezembro!!!!!!!

terça-feira, 3 de abril de 2012

COP 15, AGENDA 21, CARTA DA TERRA e EIA/RIMA

COP 15

    A COP15, realizada em Copenhague (daí a expressão HOPE15 também), acontecida em dezembro de 2009, chegou a um “acordo de mínimos”, mas mesmo assim não conseguiu um consenso total. Foi marcada, então, pelo fracasso nas negociações e muitos países se colocaram contra o texto final. O Secretário da ONU disse que o acordo era uma etapa essencial para um futuro pacto contra o aquecimento global. Mas tal acordo foi criticado e classificado como ilegítimo por países como Venezuela, Cuba, Bolívia e Sudão. Para que pudesse se transformar em um acordo das Nações Unidas, o texto deveria ser adotado por unanimidade pelos 193 países presentes na conferência.
    Segundo o Ministro do meio Ambiente do Brasil, Carlos Minc, o texto deixou a desejar, alegando que pelo menos houve avanço na questão do controle do aumento da temperatura no mundo e na questão das florestas. Mas acusa os EUA de tornarem as negociações um fiasco. Isso porque o Presidente dos EUA praticamente invadiu uma reunião onde representantes do Brasil, Índia, China e África do Sul (grupo batizado de Basics) negociavam o texto final, o “acordo de mínimos”, após o fracasso de 12 dias de negociações em Copenhague para conseguir um texto ambicioso que suceda o Protocolo de Kyoto, o único tratado que obriga 37 nações industrializadas a reduzir suas emissões de dióxido de carbono (CO2) e outros cinco gases-estufa .
    O acordo, de caráter não vinculativo, está muito longe das expectativas geradas em torno da maior reunião sobre mudança climática da história, e não determina objetivos de redução de gases do efeito estufa. No entanto, estabelece uma contribuição anual de US$ 10 bilhões entre 2010 e 2012 para que os países mais vulneráveis façam frente aos efeitos da mudança climática, e US$ 100 bilhões anuais a partir de 2020 para a mitigação e adaptação. Parte do dinheiro, US$ 25,2 bilhões, virá de EUA, UE e Japão. Ninguém sabe quem vai bancar o resto. Este acordo, uma carta de intenções elaborada na véspera pelos chefes de Estado e de governo de 30 países industrializados, emergentes e em desenvolvimento, foi apresentado durante a madrugada ante o plenário da conferência. Muitos países acharam o conteúdo do acordo insuficiente, mas aceitaram o mesmo como meio de fazer as negociações avançarem. O texto teve a oposição de países, o que ameaçava sua adoção por consenso.
    O texto do acordo também estabelece que os países devam providenciar "informações nacionais" sobre de que forma estão combatendo o aquecimento global, por meio de "consultas internacionais e análises feitas sob padrões claramente definidos. O acordo final, costurado de última hora pelos líderes mundiais, foi considerado o "pior da história" , segundo o delegado do Sudão, Lumumba Stanislas Dia-Ping, cujo país preside o G77, que reúne os 130 países em desenvolvimento. Obama, no entanto, qualificou o compromisso de significativo, embora insuficiente e disse que não era suficiente para combater a ameaça da mudança climática, mas era um primeiro passo importante. declarou ele antes de deixar Copenhague. Como Obama, muitos países admitiram que o conteúdo do texto alcançado é insuficiente, mas aceitaram o documento como uma forma de fazer avançar na negociações, tirando o processo do estancamento. Mesmo assim, o acordo que saiu nada mais é do que uma carta de intenções, com conteúdo mínimo, mas sem consenso, o que levou o Presidente do Brasil a declarar que o país está disposto a fazer sacrifícios para ajudar. Lula condicionou a contribuição a um sucesso concreto em Copenhague: "Estamos dispostos a participar nos mecanismos financeiros se alcançarmos um acordo sobre uma proposta final nesta conferência".
    Pelo acordo, os países ricos se comprometem a ajudar os mais pobres, nos termos da proposta de ontem – US$ 10 bilhões por ano até 2015, US$ 50 bi até 2020 e US$ 100 bi daí em diante. No acordo de florestas, fica garantido financiamento para a redução de emissões por desmatamento, como queria o Brasil. Mas nas metas de redução das emissões, foi feita uma fórmula para acomodar o que todos queriam: somaram as propostas que havia na mesa, deu 20% até 2020, e assim ficou – quando a recomendação dos cientistas era no mínimo 25%. No longo prazo, até 2050, as emissões globais devem cair 50%, sendo que os ricos devem contribuir com 80%. O texto inclui um parágrafo que dá os mesmos direitos de espaço na atmosfera a todos – e não uma ocupação dos ricos que permitiria que eles continuassem para sempre emitindo mais per capita do que os emergentes e pobres.
    Os países foram para a Conferência anunciando metas. A proposta da China, maior emissor de Gases de Efeito Estufa (22%), propunha reduzir de 40 a 45% até 2020 sobre 2005. Os EUA, segundo maior emissor (20%), iria propor uma redução de 17% até 2020 também sobre 2005. Os dois países têm sua matriz energética com base nos combustíveis fósseis, principalmente o carvão mineral. A União Europeia, responsável por 17% das emissões de GEE, aceitaria uma redução de 30% se os demais países desenvolvidos também aceitassem. O Brasil, segundo dados o quarto maior emissor de GEE (75% provenientes de queimadas), estabelecia uma meta de redução entre 36 e 39% até 2020. Como vemos, o “consenso” (?) chegou aos 20%, insuficientes, Por exemplo, os oceanos estão no limite, já que entre 1800 e 1994 48% de CO2 foi absorvido por eles, junto com as florestas. Agora é esperar os desdobramentos.

Agenda 21

    A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92, ocorrida no Rio de Janeiro, em 1992. É um documento que estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas e ONGs e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas sócio-ambientais. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS). A Agenda 21 se constitui num poderoso instrumento de reconversão da sociedade industrial rumo a um novo paradigma, que exige a reinterpretação do conceito de progresso, contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes, promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento.
   Com a Agenda 21 criou-se um instrumento aprovado pela OMF, internacionalmente, que tornou possível repensar o planejamento. Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação e de um planejamento participativo em âmbito global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e civilizatório.
    As ações prioritárias da Agenda 21 brasileira são os programas de inclusão social (com o acesso de toda a população à educação, saúde e distribuição de renda), a sustentabilidade urbana e rural, a preservação dos recursos naturais e minerais e a ética política para o planejamento rumo ao desenvolvimento sustentável. Mas o mais importante ponto dessas ações prioritárias, segundo este estudo, é o planejamento de sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício.
    A Agenda 21 é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente e que estabelece metas e diretrizes de aliar o desenvolvimento aos objetivos de conter a degradação ambiental e permitir a comunidade da vida no planeta. 

Carta da Terra

    A Carta da Terra é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada, voltado para o bem-estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. É uma visão de esperança e um chamado à ação. Oferece um novo marco, inclusivo e integralmente ético para guiar a transição para um futuro sustentável. Ela reconhece que os objetivos de proteção ecológica, erradicação da pobreza, desenvolvimento econômico equitativo, respeito aos direitos humanos, democracia e paz são interdependentes e indivisíveis. 
    O documento é resultado de uma década de diálogo intercultural, em torno de objetivos comuns e valores compartilhados. O projeto começou como uma iniciativa da ONU, mas se desenvolveu e finalizou como uma iniciativa global da sociedade civil. Em 2000, a Comissão da Carta da Terra, uma entidade internacional independente, concluiu e divulgou o documento como a carta dos povos. A redação da Carta da Terra envolveu o mais inclusivo e participativo processo associado à criação de uma declaração internacional. Esse processo é a fonte básica de sua legitimidade como um marco de guia ético. A legitimidade do documento foi fortalecida pela adesão de mais de 4.500 organizações, incluindo vários organismos governamentais e organizações internacionais. 
     Para se atingir uma visão compartilhada de valores básicos que proporcione um fundamento ético à comunidade mundial emergente, a Carta da Terra está estruturada em quatro grandes princípios. Estes princípios são interdependentes e visam a um modo de vida sustentável como padrão comum. Espera-se que através deles a conduta de todos os indivíduos, organizações, empresas, governos e instituições transnacionais seja dirigida e avaliada adequadamente. 
    Assim, propunha-se respeitar e cuidar da comunidade da vida, a integridade ecológica, a justiça social e econômica e a democracia, pela paz e pela não-violência. A Carta é um documento relativamente breve e conciso, escrito com linguagem inspiradora. É a articulação de uma visão que reflete valores universais e uma declaração de princípios fundamentais com significado perdurável e que pode ser compartilhada amplamente pelos povos da todas as raças, culturas e religiões. É uma chamada para a ação, que agrega novas dimensões significativas de valores às que já se encontram expressas em outros documentos relevantes e, ainda, uma Carta dos povos que deve servir como um código universal de conduta para pessoas, para instituições e para Estados.

EIA/RIMA
Estudo do Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIA)

    Durante as décadas de 1950, 1960 e 1970, o mundo viveu uma euforia desmedida em relação ao desenvolvimento econômico. Havia uma expansão sem precedentes, tanto nos países desenvolvidos como em vários subdesenvolvidos, da industrialização, da urbanização e dos mercados. Entretanto, nesse panorama de crescimento econômico rápido, as intervenções humanas na natureza ou no meio ambiente também se aceleraram. A apropriação, a utilização e o desperdício de recursos naturais se aprofundaram. O modelo de desenvolvimento econômico adotado escancarava a sua face de destruição e deterioração ambiental. Foi nesse cenário que começaram a surgir as primeiras previsões alarmistas da destruição ambiental.
    Como conseqüência, a ONU realizou, em 1972, a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, seguida de outras, nos anos seguintes. Também como resultado do alarme mundial em torno das questões ambientais foram criadas diversas ONGs (Organizações não-governamentais) voltadas ao estudo e prevenção dos problemas ecológicos. Somente a partir de 1981 o Brasil passou a dispor de um instrumento legal de proteção do meio ambiente. Também em 1981, foi criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos seguintes órgãos:

- Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ¾ o órgão superior do sistema, cuja função é assessorar o presidente da República; é constituído por 72 membros, com representantes dos ministérios, dos estados e da sociedade civil, esta última através das ONGs.
- Seman (Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República) ¾ o órgão central do sistema, ao qual está vinculado o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), criado em 1989, que atua como secretaria executiva do Conama.

    Ao Ibama estão subordinadas as unidades de conservação, os parques nacionais e alguns centros de pesquisa como, por exemplo, o Centro de Migração de Aves (Cemave).

    A Constituição do Brasil de 1988, em seu artigo 225, coloca a questão ambiental na forma que se segue:

    "Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." 

    A legislação brasileira é reconhecidamente avançada em muitos de seus aspectos, mas branda do ponto de vista penal. Crimes contra o meio ambiente ficam impunes em decorrência do pequeno número de fiscais em relação ao tamanho do território, da falta ainda de uma consciência ecológica coletiva e da prática da corrupção. No entanto, acreditamos que grandes avanços foram realizados no Brasil quanto às questões ambientais, a exemplo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que veremos em seguida.

→ O EIA e o RIMA

    No final da década de 1960, o EIA passou a ser um instrumento de relevante importância para prevenir danos ambientais e a fazer parte de forma significativa dos congressos e outros encontros internacionais de especialistas e pessoas preocupadas com o meio ambiente. No Brasil, seguindo a tendência mundial o EIA e o RIMA foram legalmente institucionalizados (Resolução Conama/001, de 23 de janeiro de 1986). Mas, afinal, o que são o EIA e o RIMA? Segundo o texto do artigo 1° da Resolução Conama citada, impacto ambiental é:

    '(...) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I ¾ a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II ¾ as atividades sociais e econômicas;
III ¾ a biota
IV ¾ as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V ¾ a qualidade dos recursos ambientais.'

    Desse modo, podemos dizer que o EIA nada mais é que um estudo das prováveis modificações nas diversas características socio-econômicas e biofísicas do meio ambiente que podem resultar de um projeto proposto.

Glossário com as 23 principais definições essenciais das mudanças climáticas

● C
- CO2 equivalente (CO2e) – CO2e. ou CO2eq. significa “equivalente de dióxido de carbono”, uma medida internacionalmente padronizada de quantidade de gases de efeito estufa (GEE) como o dióxido de carbono (CO2) e o metano. A equivalência leva em conta o potencial de aquecimento global dos gases envolvidos e calcula quanto de CO2 seria emitido se todos os GEEs fossem emitidos como esse gás. As emissões são medidas em toneladas métricas de CO2e por ano, ou através de múltiplos como milhões de toneladas (MtCO2e) ou bilhões de toneladas (GtCO2e). O dióxido de carbono equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global. Por exemplo, o potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2. Então, dizemos que o CO2 equivalente do metano é igual a 21.

● D
- Desmatamento – é a remoção de florestas do solo. Os desmatamentos resultam na perda de um importante sumidouro para o dióxido de carbono, que são as florestas.

- Desmatamento Evitado – é a redução na taxa de desmatamento de uma área, de modo que a taxa de desmatamento resultante seja menor do que num cenário sem intervenção para diminuir o processo de conversão da floresta.

- Dióxido de carbono (CO2) – gás que ocorre naturalmente, representando aproximadamente 0,036% da atmosfera, emitido na queima de combustíveis fósseis e biomassa, nas mudanças de uso da terra e em outros processos industriais. É o principal gás de efeito estufa e é utilizado como referência perante os outros.

● E
- Efeito estufa – é um fenômeno natural de retenção do calor (radiação infravermelha) emitido pela Terra, que, por sua vez, é resultado do aquecimento da superfície terrestre pela radiação solar. Este processo natural que fornece a temperatura necessária para o estabelecimento e sustento da vida na
Terra, é possível graças aos gases de efeito estufa cujas moléculas capturam calor na atmosfera terrestre.

- Emissões – liberação de gases de efeito estufa na atmosfera numa área específica e num período determinado.

- Emissões antrópicas – emissões produzidas como resultado da ação humana. Por exemplo, estão sendo lançadas grandes quantidades de gás carbônico na atmosfera por tais atividades como a queima de combustíveis fósseis, agricultura, fabricação de cimento etc.

- Energia renovável – energia renovável é a energia derivada de fontes que não usam combustíveis esgotáveis (água - energia hidroelétrica; vento – energia eólica; sol - energia solar; marés e fontes geotérmicas). Alguns materiais combustíveis como biomassa, também podem ser considerados renováveis. Geralmente, a geração de energia renovável (com a exceção de geotérmica e hidrelétrica) não emite gases de efeito estufa.

- Estoques de carbono – incluem o carbono armazenado em vegetação (sobre e debaixo do solo), matéria em decomposição no solo e produtos madeireiros.

● G
- Gases de efeito estufa (GEE) – constituintes gasosos da atmosfera, naturais ou antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha. Segundo o Protocolo de Quioto, são eles: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs).

● M
- Mitigação – Ações para reduzir as emissões de GEE e, consequentemente, os efeitos das mudanças climáticas.

- Mudança climática – mudança que possa ser, direta ou indiretamente, atribuída à atividade humana, que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

● P
- Partes – podem ser países isoladamente ou blocos econômicos, como por exemplo, a União Europeia.

Partes Anexo I – o Anexo I da UNFCCC é integrado pelas Partes signatárias da Convenção e pelos países industrializados da antiga União Soviética e do Leste Europeu. A divisão entre Partes Anexo I e Partes Não Anexo I tem como objetivo separar as partes segundo a responsabilidade pelo aumento da concentração atmosférica de gases de efeito estufa. As Partes Anexo I possuem metas de limitação ou redução de emissões.

- Partes Não Anexo I – as Partes Não Anexo I são todas as Partes da UNFCCC não listadas no Anexo I, entre as quais o Brasil, que não possuem metas quantificadas de redução de emissões.

- Permanência – o carbono armazenado por sequestro em um reservatório pode ser liberado novamente. Apenas reservatórios permanentes são aceitáveis para propósitos de política climática.

- Primeiro Período de Compromisso – o primeiro período de compromisso refere-se ao período compreendido entre 2008 e 2012.

- Protocolo – um protocolo está sempre ligado a uma convenção existente, mas é um acordo separado e adicional que deve ser assinado e ratificado pelas “Partes” signatárias à convenção. Os protocolos fortalecem uma convenção geralmente somando compromissos novos e mais detalhados.

- Protocolo de Kyoto – instrumento jurídico internacional complementar e vinculado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que traz elementos adicionais à Convenção. Entre as principais inovações estabelecidas pelo Protocolo, destacam-se os compromissos de limitação ou redução quantificada de emissões de gases de efeito estufa.

● R
- Ratificação – depois de assinar um tratado internacional como a UNFCCC ou o Protocolo de Kyoto, um país tem que ratificar isso, frequentemente com a aprovação de seu parlamento ou outra legislatura. O instrumento de ratificação deve ser depositado com o curador (neste caso o Secretário-Geral da ONU) para começar a contagem de 90 dias a se tornar uma “Parte” integrante. Há limiares mínimos de ratificações para a entrada em partido de tratados internacionais.

- Redd – Redução de Emissões oriundas de Desmatamento e Degradação florestal, segundo o conceito adotado pela Convenção de Clima da ONU, se refere à política que será definida durante a COP 15, na Dinamarca (em dezembro de 2009). Trata-se de uma política para incentivar os países em desenvolvimento a tomarem medidas para a conservação florestal, gestão sustentável das florestas, e redução de desmatamento e degradação, e que em conjunto, resultem incentivos positivos pelas reduções de emissão de carbono oriundas do desmatamento, desde que tais reduções sejam mensuráveis, verificáveis, quantificáveis e demonstráveis.

● S
- Sequestro de carbono – captura de CO2 da atmosfera pela fotossíntese, também chamada fixação de carbono. Usa-se também a expressão Carbon Offset Projects para designar projetos de compensação de carbono.

- Sumidouros – quaisquer processos, atividades ou mecanismos, incluindo a biomassa e, em especial, florestas e oceanos, que têm a propriedade de remover um gás de efeito estufa e aerossóis da atmosfera.